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A França legalizou a morte e isso é um alerta para o Brasil

A França legalizou a morte e isso é um alerta para o Brasil

Nossa tarefa não é apenas denunciar a cultura da morte. É construir uma cultura do cuidado, da defesa da vida. Leia na Gazeta do Povo.

Durante os últimos anos, dediquei-me quase exclusivamente ao estudo da causa pró-vida, especialmente à defesa da vida humana desde a concepção. Escrevi artigos, participei de debates, acompanhei decisões judiciais, analisei projetos de lei e publiquei um livro sobre o tema. Naturalmente, o aborto tornou-se o principal objeto de minha pesquisa e atuação pública. No entanto, há momentos em que o compromisso com a dignidade da vida exige ampliar o olhar. A recente aprovação, pela Assembleia Nacional da França, da lei que legaliza a eutanásia e o suicídio assistido é um desses momentos. Seria incoerente defender o direito de nascer e permanecer em silêncio quando uma nação passa a reconhecer, em determinadas circunstâncias, o direito de provocar deliberadamente a morte de seus cidadãos. A questão em debate nunca foi apenas jurídica. Ela é, antes de tudo, civilizacional. Ao aprovar a chamada “morte assistida”, a França deixa de perguntar apenas como aliviar o sofrimento e passa a perguntar quando a morte pode ser considerada uma resposta aceitável ao sofrimento. Essa mudança de paradigma representa uma das mais profundas transformações éticas das democracias ocidentais nas últimas décadas. Os defensores da medida costumam invocar a autonomia individual. Argumentam que cada pessoa deveria possuir o direito de decidir quando e como morrer. À primeira vista, trata-se de um argumento sedutor. Afinal, todos valorizamos a liberdade. Entretanto, nenhuma sociedade organizada se sustenta apenas sobre o princípio da autonomia. Nossa tarefa não é apenas denunciar a cultura da morte. É construir uma cultura do cuidado. Uma sociedade verdadeiramente humana não responde ao sofrimento eliminando quem sofre. Responde oferecendo tratamento, companhia, afeto, cuidados paliativos e esperança Se assim fosse, praticamente qualquer escolha individual deveria ser legitimada pelo Estado. A tradição jurídica ocidental sempre reconheceu que existem bens fundamentais que merecem proteção justamente porque transcendem a vontade momentânea do indivíduo. A vida é o principal deles. Quando o Estado deixa de proteger incondicionalmente a vida e passa a estabelecer as circunstâncias em que ela pode ser deliberadamente interrompida, ocorre uma inversão de sua própria finalidade. O poder público, cuja missão primordial é proteger os mais vulneráveis, torna-se também o agente que autoriza sua eliminação. Não se trata de uma preocupação meramente teórica. A experiência internacional demonstra que, após a legalização, os critérios tendem a se expandir. Em diversos países, aquilo que começou restrito a pacientes terminais evoluiu para situações envolvendo doenças crônicas, sofrimento psicológico, demência, deficiência e, em alguns casos, menores de idade. A chamada “ladeira escorregadia” deixou de ser apenas uma hipótese levantada por filósofos para tornar-se objeto de intenso debate entre juristas, médicos e bioeticistas. Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito aos cuidados paliativos. A medicina moderna dispõe hoje de recursos extraordinários para controlar a dor física e oferecer qualidade de vida até os momentos finais da existência. Muitos pedidos de eutanásia não decorrem da intensidade da dor, mas da solidão, da depressão, do medo de depender de terceiros ou da sensação de ser um peso para a família. A resposta verdadeiramente humana para essas situações não é eliminar o paciente, mas cercá-lo de cuidado, presença, tratamento adequado e esperança. É justamente aqui que reside uma das maiores preocupações dos movimentos pró-vida. Quando a morte passa a ser apresentada como solução socialmente aceitável, os mais frágeis podem sentir uma pressão silenciosa para escolher aquilo que jamais escolheriam em um ambiente de pleno acolhimento. A liberdade torna-se relativa quando alguém acredita que sua existência representa um custo para os demais. Como pastor presbiteriano, não posso deixar de afirmar também aquilo que sustenta minha convicção mais profunda. A vida humana possui dignidade porque foi criada à imagem de Deus. Ela não deriva da saúde, da produtividade, da autonomia ou da utilidade econômica. O valor da pessoa permanece intacto mesmo quando todas essas características desaparecem. Essa convicção, porém, não pertence apenas ao universo religioso. Ela encontra eco na própria tradição dos direitos humanos, construída justamente para proteger aqueles cuja dignidade não pode depender da vontade da maioria nem da utilidade social. A França exerceu papel decisivo na formação do pensamento político moderno. Foi berço de ideias que moldaram o Ocidente e influenciaram profundamente a compreensão contemporânea sobre liberdade e direitos. Por isso, sua decisão possui significado que ultrapassa suas fronteiras. Ela envia ao mundo uma mensagem poderosa: em determinadas circunstâncias, provocar deliberadamente a morte deixa de ser uma violação da dignidade humana para tornar-se um direito. É precisamente essa mensagem que precisa ser contestada. No Brasil, ainda discutimos temas semelhantes em diferentes esferas do direito e da bioética. A decisão francesa serve como alerta. Não devemos esperar que o mesmo caminho seja percorrido para iniciar o debate. A defesa da vida exige vigilância constante, argumentos sólidos e disposição para dialogar com respeito, mas também com firmeza. Nossa tarefa não é apenas denunciar a cultura da morte. É construir uma cultura do cuidado. Uma sociedade verdadeiramente humana não responde ao sofrimento eliminando quem sofre. Responde oferecendo tratamento, companhia, afeto, cuidados paliativos e esperança. Enquanto houver vidas consideradas descartáveis, a causa pró-vida continuará sendo necessária: do ventre materno ao leito de um hospital. Ramon de Sousa Oliveira é pastor da Igreja Presbiteriana de Belmonte (MG) e professor de Novo Testamento do Seminário Teológico Presbiteriano Reverendo Denoel Nicodemus Eller.

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