Fim da escala 6x1: confira o que muda, comos serão as folgas e a jornada de trabalho

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, que começará a ser contado após a publicação da emenda constitucional. Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Quando começa a valer o fim da escala 6x1? A mudança acontecerá em duas etapas:A mudança não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas:1ª etapa – Após 60 dias da publicação da emenda:A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais;Os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana;Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;Não poderá haver redução salarial.2ª etapa – Após 14 meses da publicação da emenda:A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;Os dois dias de descanso remunerado serão mantidos;Os salários continuarão preservados;A redução da carga horária estará totalmente implementada. Importante: os prazos só começarão a ser contados após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional. Portanto, ainda não há uma data exata para a entrada em vigor das novas regras. O que muda para os trabalhadores? As principais alterações previstas são:- Fim da escala 6x1: substituição do modelo de seis dias trabalhados e um de descanso por uma jornada com duas folgas semanais.- Redução da carga horária: de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.- Salário preservado: a diminuição das horas trabalhadas não poderá resultar em corte salarial.- Limite diário: permanece a jornada normal de oito horas, com possibilidade de compensação.- Descanso remunerado: pelo menos dois dias por semana, conforme as regras previstas na proposta. As duas folgas serão consecutivas?Não necessariamente. O texto não exige que os dois dias de descanso sejam seguidos. A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas alternativas de organização da jornada. Nesses casos, deverão ser respeitadas duas condições:Média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês. Pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias. O domingo aparece como dia preferencial de repouso, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia. O trabalhador poderá receber menos?Não. A PEC proíbe a redução dos salários em decorrência da diminuição da jornada. A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais e os contratos de trabalho já existentes. Todos os trabalhadores serão beneficiados? A proposta estabelece regras gerais, mas também admite situações específicas. Entre as exceções e possibilidades de adaptação estão:Atividades com jornadas diferenciadas: poderão ter regras próprias estabelecidas por lei. Profissionais de nível superior com remuneração elevada: empregados que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS poderão ter regras diferenciadas de jornada e controle de horário. Microempresas e empresas de pequeno porte: poderão contar com medidas transitórias de adaptação, previstas em lei complementar e condicionadas à preservação dos empregos. O que falta para o fim da escala 6x1 entrar em vigor? Após a aprovação em dois turnos no Senado, sem alterações no texto encaminhado pela Câmara, a proposta concluiu a fase de votação. Agora, restam os seguintes procedimentos:1. Promulgação: realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.2. Publicação oficial: a emenda será publicada no Diário Oficial da União.3. Início da transição: 60 dias após a publicação, entram em vigor a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso.4. Implementação definitiva: 14 meses após a publicação, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República.
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