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Justiça mantém condenação de blogueiro por bomba no Aeroporto de Brasília

Justiça mantém condenação de blogueiro por bomba no Aeroporto de Brasília

Wellington Macedo recebeu seis anos de prisão por participação em atentado ocorrido em dezembro de 2022

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de atentado com bomba nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, ocorrida em 24 de dezembro de 2022. A sentença, proferida pela 3a Turma Criminal de Brasília, concluiu que o acusado atuou com George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues para colocar um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com mais de 60 mil litros de querosene de aviação, expondo a risco a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros. Leia também: Blogueiro da bomba no aeroporto é preso no extremo leste do Paraguai Segundo a decisão tomada pela 8a Vara Criminal em 2023, Wellington foi condenado pelo crime de explosão, previsto no artigo 251 do Código Penal, com causa de aumento de pena pelo fato de o alvo ser um veículo transportando combustível altamente inflamável. Na sentença, o juiz Osvaldo Tovani afirma que as provas demonstram que os três denunciados decidiram atuar juntos após se conhecerem no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, após o resultado das eleições presidenciais de 2022. Conforme a decisão, o grupo pretendia provocar 'comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio'. O magistrado destaca que George Washington trouxe armas, munições e explosivos do Pará, montou o artefato e o entregou a Alan Diego, que repassou a bomba a Wellington para que fosse levada ao caminhão-tanque estacionado na via de acesso ao aeroporto. Ao reconstruir a dinâmica do atentado, o juiz descreve que o motorista do caminhão encontrou uma caixa de papelão presa ao para-lama do veículo durante a inspeção de rotina, pouco antes de seguir para descarregar o combustível no aeroporto. Ao abrir a embalagem, ele percebeu fios, um aparelho eletrônico e explosivos, concluindo tratar-se de uma bomba. “(...) o declarante, naquele momento, percebeu que era uma ‘bomba’, razão pela qual colocou a caixa lentamente ao solo e deu cerca de 3 a 4 passos se afastando do artefato”. Os exames periciais confirmaram que o objeto continha carga explosiva do tipo emulsão explosiva encartuchada, material que, quando submetido a testes de campo com acionamento adequado, apresentou 'efeitos análogos aos da dinamite'. A perícia concluiu, contudo, que a bomba não detonou porque houve erro na montagem do sistema de acionamento, incapaz de fornecer energia suficiente para provocar a explosão. Ainda assim, o juiz considerou que isso não descaracteriza o crime. Legislação Na fundamentação, o magistrado enfatiza que o Código Penal pune não apenas a explosão consumada, mas também a 'simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos'. Citando o penalista Guilherme de Souza Nucci, a sentença destaca que 'simples colocação é a aposição do engenho em algum lugar, de maneira singela, isto é, sem necessidade de preparação para detonar. Nessa hipótese, pelo perigo que a bomba em si representa, pune-se a conduta do agente'. O juiz também rejeitou a tese da defesa de Wellington, que alegava desconhecimento do conteúdo da caixa transportada por Alan Diego. Para a Justiça, o conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança, depoimentos e dados da tornozeleira eletrônica, demonstra que o acusado dirigiu o veículo que circulou diversas vezes pela região do aeroporto até se aproximar do caminhão, permitindo que o comparsa colocasse o explosivo no para-lama sem sequer descer do carro. Na avaliação do magistrado, a versão apresentada pelo réu é incompatível com as provas reunidas durante a investigação. A sentença afirma que 'o comportamento do acusado antes, durante e depois do crime demonstra ciência inequívoca da ação delituosa (dolo) e efetiva atuação'. Ainda segundo a decisão, Wellington participou da divisão de tarefas necessária para a execução do atentado, sendo responsável por conduzir Alan até o local escolhido para a instalação da bomba. Ao fixar a pena, o juiz considerou que houve planejamento prévio, elevada reprovabilidade da conduta e motivação voltada a provocar caos social. Conforme a sentença, 'houve tentativa de detonação, não concretizada por erro de montagem', enquanto o objetivo dos envolvidos era 'dar início ao caos'. O magistrado também ressaltou que a colocação da bomba nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília potencializou o risco à coletividade, embora, por circunstâncias alheias aos autores, não tenham ocorrido mortes ou explosão. Saiba Mais Cidades DF MPF pede competência federal em caso dos acusados de atentado a bomba no DF Cidades DF Acusados de planejar atentado no Aeroporto de Brasília viram réus no STF Política Réu por arquitetar bomba no Aeroporto de Brasília já foi assessor de Damares

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