MP quer demolir 45 cm de cobertura de prédio que excedeu limite na PB

MP-PB quer demolir parte de cobertura de prédio 45 cm maior que o limite em João Pessoa
MP quer demolir 45 cm de cobertura de prédio que excedeu limite na PB Resumo O MP-PB (Ministério Público da Paraíba) ingressou com uma ação civil pública pedindo a demolição da área excedente da cobertura de um prédio no bairro de Tambaú, na orla de João Pessoa, que ficou 45 centímetros acima do limite máximo permitido. O pedido, feito anteontem, será analisado pela 4a Vara da Fazenda Pública da Capital. O edifício Way, da construtora Cobran, é alvo de inquérito civil do MP desde 2023, quando as obras foram concluídas, e se tornou objeto de um longo embate judicial. A empresa alega que cumpriu o alvará da prefeitura. O MP cobra indenizações da empresa por danos materiais e morais coletivos que ultrapassariam R$ 23 milhões. A ação também pede a responsabilização do município de João Pessoa por omissão pela aprovação de projeto considerado irregular e na falha de fiscalização. O prédio tem 147 flats distribuídos em oito pavimentos, além da cobertura, tudo já vendido e entregue pela construtora. O edifício fica a 250 metros da praia, em uma das áreas de metro quadrado mais valorizadas da Paraíba, na esquina da avenida Presidente Epitácio Pessoa. A construtora divulga o Way como o "primeiro empreendimento com apartamentos multiconectáveis de João Pessoa", com "módulos multiplicáveis" de 19,6 m2 a 30 m2. Em julho de 2024, a construtora conseguiu na Justiça a expedição do Habite-se (licença de habitação) de todas as unidades do empreendimento, mas a medida foi revogada pelo TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) em novembro daquele ano. Em setembro de 2025, esta coluna contou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a proibição do Judiciário paraibano. O empreendimento chegou a ter ordem de desocupação dada pela Justiça em outra ação, também em setembro de 2025, mas que foi suspensa pelo TJ-PB um mês depois. O caso ainda está sob análise. Os flats hoje estão ocupados por moradores ou sendo alugados em plataformas de hospedagem por temporada, como Booking e Airbnb, com diárias a partir de R$ 400. Medição oficial aponta excesso A nova ação civil tem como base o Plano Diretor de João Pessoa e a Lei Complementar Municipal 166/2024, que estabelecem o gabarito máximo de altura para cada faixa de afastamento da orla. Em vistoria de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento apontou que o edifício teria altura total de 25,95 metros. Entretanto, na quinta quadra, a menos de 500 metros da orla, o limite estabelecido em lei é de 25,5 metros. A medição consta em documento da secretaria datado de 22 de outubro de 2025. A ação cita danos ao meio ambiente, à ordem urbanística e ao patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Segundo o MP, a construção acima do limite gera impactos na ventilação e na insolação da região. "O dano é de natureza permanente e não regenerativa sem intervenção cirúrgica de elevado custo e risco estrutural", diz a ação. Obra irregular desde o começo O requerimento da Cobran para emissão do alvará de construção foi protocolado em 30 de outubro de 2019. O MP-PB afirma que a irregularidade já constava nos pareceres técnicos emitidos durante a análise do projeto. "A análise técnica do projeto, já na fase de pré-análise, apontou que a altura da edificação projetada ultrapassava o limite permitido para aquela faixa da orla. O parecer da arquiteta, registrado na Folha de Informação e Despacho do processo administrativo, foi categórico ao identificar a inadequação da edificação, consignando expressamente que o projeto ultrapassa a linha dos 500 m." O órgão sustenta, com isso, que a construtora tinha conhecimento das restrições urbanísticas da área, mas decidiu seguir com a obra. "Houve, portanto, assunção consciente do risco de edificar em desconformidade com a lei, o que torna ainda mais robusta a responsabilidade objetiva." Apesar da irregularidade apontada pelos técnicos, a prefeitura concedeu o alvará de construção em dezembro de 2019. Mas a licença para construção era de 25,65 metros, ou seja, o prédio ficou 30 centímetros maior que o liberado —outra irregularidade apontada pelo MP-PB. Durante os quatro anos de execução da obra, o MP assegura que a prefeitura "não promoveu qualquer embargo, notificação ou medida administrativa". A ação reforça a impossibilidade de manter a situação atual sob o argumento do tempo transcorrido ou da entrega das unidades: "Não existe direito adquirido a degradar o meio ambiente". O que dizem as defesas A coluna tentou falar com a síndica responsável pelo Way, mas não houve retorno. A prefeitura de João Pessoa também foi acionada, mas não retornou. O espaço segue aberto. O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, disse ao UOL que ainda não foi acionado pela empresa para atuar neste caso. Em setembro do ano passado, porém, ele afirmou que não houve descumprimento da altura autorizada pela prefeitura e que, por isso, não haveria irregularidade. "Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou um milímetro de área construída", disse. Medidas de urgência Em caráter liminar, o MP-PB pede que o condomínio apresente, em 30 dias, o cadastro atualizado de todos os proprietários e ocupantes das unidades. Também requer a proibição de novas obras no edifício e a averbação da existência da ação nas matrículas de todas as unidades, para informar futuros compradores sobre o litígio. Sobre as indenizações A indenização por dano ambiental material solicitada pelo MP-PB é de pelo menos R$ 19,6 milhões, valor calculado na data da conclusão do prédio, em dezembro de 2023. Corrigido pelo IPCA, o montante chega hoje a cerca de R$ 21,5 milhões. Segundo a ação, o dinheiro deverá financiar um projeto de recuperação paisagística e ambiental da orla de João Pessoa. O MP também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo correspondente a, no mínimo, 10% do valor do dano material apurado. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
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