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Portaria do MTE redefine trabalho em parte do comércio nos feriados

Portaria do MTE redefine trabalho em parte do comércio nos feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22) a Portaria no 1.316, que entra em vigor imediatamente e regulamenta o trabalho em feriados no comércio e restabelece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de parte das atividades comerciais nesses dias. A medida foi [...] O post Portaria do MTE redefine trabalho em parte do comércio nos feriados apareceu primeiro em Tribuna do Norte .

Portaria do MTE redefine trabalho em parte do comércio nos feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22) a Portaria no 1.316, que entra em vigor imediatamente e regulamenta o trabalho em feriados no comércio e restabelece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de parte das atividades comerciais nesses dias. A medida foi oficializada nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e altera dispositivos da Portaria no 671/2021, editada no governo anterior, e reforça o que já prevê a Lei no 10.101/2000: o trabalho em feriados no comércio depende de negociação entre empregadores e trabalhadores. Na prática, a nova regulamentação não atinge todo o comércio. Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas pela norma de 2021 passam a depender de convenção coletiva, entre elas supermercados, hipermercados, mercados, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores e revendedores de veículos. Por outro lado, diversos segmentos considerados essenciais ou de funcionamento contínuo permanecem autorizados a operar normalmente durante os feriados, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, pousadas, floriculturas, salões de beleza, lavanderias, funerárias, locadoras de veículos e feiras livres. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o texto é resultado de um processo de negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, buscando conferir maior segurança jurídica à aplicação das regras. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. Estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou o diretor da CNC, Ivo Dall’Acqua. A proposta mantém uma lista de atividades autorizadas a funcionar nos feriados sem necessidade de convenção coletiva, preservando a continuidade de serviços considerados essenciais. A nova portaria também esclarece que a exigência de convenção coletiva se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua disciplinado pela Lei no 10.101/2000, sem alterações. Além disso, as empresas deverão observar a legislação municipal sobre funcionamento dos estabelecimentos. Para o comércio varejista em geral, a publicação da portaria representa o retorno da negociação coletiva como requisito para funcionamento em feriados, substituindo parcialmente a flexibilização promovida em 2021. Pela nova regra, quando não houver sindicato representativo, a convenção poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente. De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é fortalecer a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e adequar a regulamentação administrativa ao que já estabelece a legislação federal sobre o funcionamento do comércio em feriados. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Sem mudanças para bares e hotéis No Rio Grande do Norte, a avaliação do setor de turismo é de que a regulamentação não provocará impactos na operação da atividade hoteleira. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no estado (ABIH-RN), Edmar Gadelha, afirma que a hotelaria já trabalha em regime ininterrupto e possui escalas organizadas para assegurar tanto o atendimento aos hóspedes quanto o cumprimento da legislação trabalhista. Segundo ele, hotéis e pousadas já adotam escalas de revezamento previamente planejadas, respeitando jornada de trabalho, folgas, compensações e demais direitos previstos em lei e nas convenções coletivas. “A hotelaria funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive nos feriados. Na prática, os hóspedes não perceberão qualquer alteração na prestação dos serviços”, afirma. Em destinos turísticos como Natal, Pipa e São Miguel do Gostoso, onde os feriados costumam concentrar maior fluxo de visitantes, a expectativa também é de normalidade. “O setor está preparado para atender essa realidade. O mais importante é que haja segurança jurídica e previsibilidade para que as empresas possam planejar suas operações e continuar contribuindo para o fortalecimento do turismo”, destaca Edmar Gadelha. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também informou que a nova regulamentação não altera a rotina do segmento. Segundo a entidade, bares e restaurantes já operam normalmente nos feriados e continuam observando as regras trabalhistas específicas para esses dias.

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