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Quantas queixas no Livro de Reclamações posso ter para ser despedido?

Quantas queixas no Livro de Reclamações posso ter para ser despedido?

Trabalho e impostos (des)complicados é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 23 de julho.

Tenho cinco anos de casa, quantas queixas no Livro de Reclamações posso ter em meu nome para ser considerado despedimento por justa causa? "A legislação portuguesa não estabelece qualquer limite de reclamações que permita ao empregador despedir automaticamente um trabalhador, independentemente da sua antiguidade. Ter cinco anos de antiguidade, ou qualquer outro tempo de serviço, não significa que o trabalhador possa ser despedido apenas por acumular um determinado número de queixas. As reclamações apresentadas pelos clientes podem ser utilizadas como elemento de prova num processo disciplinar, mas, por si só, não demonstram o trabalhador tenha cometido uma infração. Cabe ao empregador investigar os factos e provar que existiu um comportamento culposo suficientemente grave para justificar o despedimento. Além do mais, a lei exige a instauração de um processo disciplinar, garantindo ao trabalhador o direito de conhecer os factos que lhe são imputados e de apresentar a sua defesa. A existência de justa causa é sempre avaliada caso a caso. O empregador deve ter em conta a gravidade da conduta, os prejuízos causados, a quebra de confiança, as circunstâncias em que os factos ocorreram e outros elementos relevantes, como a antiguidade e o histórico disciplinar do trabalhador. Em muitos casos, um longo percurso profissional sem antecedentes pode favorecer o trabalhador, noutros, quando estão em causa infrações particularmente graves, a antiguidade pode não impedir o despedimento." _____________________________________________________________________________________________ A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected]. Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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