Reforma tributária provocará mudanças na competitividade entre estados

Do ponto de vista das empresas, os impactos da reforma tributária — já em processo de implementação — não se limitarão a questões contábeis ou à adaptação a um novo modelo de tributação. Da mesma forma, os governos, nas três esferas da Federação, serão desafiados a reposicionar suas políticas de desenvolvimento e de atração de [...]
Do ponto de vista das empresas, os impactos da reforma tributária — já em processo de implementação — não se limitarão a questões contábeis ou à adaptação a um novo modelo de tributação. Da mesma forma, os governos, nas três esferas da Federação, serão desafiados a reposicionar suas políticas de desenvolvimento e de atração de investimentos. Nas empresas, entretanto, os efeitos tendem a ser mais amplos e complexos. A reforma exigirá mudanças nas estratégias de localização, de investimentos, logística, suprimento de insumos e matérias-primas, política comercial, gestão financeira e de caixa e, em alguns casos, até mesmo na estrutura societária. Em síntese, fatores como tecnologia, produtividade, inovação, eficiência logística, segurança jurídica e qualidade do ambiente de negócios ganharão peso crescente na definição da competitividade empresarial. Grande parte dessas transformações decorre de um único elemento estruturante da reforma: a efetiva não cumulatividade do novo sistema de tributação sobre o consumo. Trata-se de uma mudança profunda, que deverá levar as empresas a redesenhar suas cadeias de suprimento de bens e serviços, alterando critérios que há décadas orientam suas decisões de investimento e operação. A redução do efeito cumulativo dos tributos ao longo da cadeia produtiva abrirá espaço para uma reorganização das relações entre fornecedores e compradores. Em alguns segmentos poderá haver adensamento das cadeias produtivas; em outros, sua simplificação. Em todos os casos, a escolha de fornecedores tenderá a privilegiar empresas mais eficientes, competitivas e integradas. A adequada gestão dos créditos tributários também passará a exercer influência direta sobre os resultados econômicos das empresas. Na logística, a busca por eficiência ocorrerá em duas frentes: a otimização das cadeias de suprimento e, sobretudo, a melhoria do acesso aos mercados consumidores. Essa mudança será particularmente relevante para empresas que hoje estruturam suas operações com base em incentivos fiscais, os quais desaparecerão definitivamente ao final do período de transição da reforma, encerrando um ciclo de mais de cinco décadas de guerra fiscal entre os estados. Também as decisões de novos investimentos passarão a obedecer a uma nova lógica. Os incentivos tributários deixarão de ser o principal fator de atratividade, cedendo espaço para atributos estruturais como qualidade da infraestrutura logística, proximidade dos mercados consumidores, disponibilidade de mão de obra qualificada, segurança jurídica, ambiente de negócios e eficiência dos serviços públicos. Essas mudanças inevitavelmente repercutirão nas estratégias comerciais das empresas. Políticas de formação de preços, canais de distribuição, estruturas de comercialização e modelos de relacionamento com clientes deverão ser reavaliados à luz da nova realidade tributária. É provável, ainda, que muitos grupos econômicos que hoje mantêm múltiplos CNPJs por razões essencialmente tributárias revisem suas estruturas societárias, buscando maior racionalidade administrativa e operacional em um ambiente de menor complexidade fiscal. Na perspectiva dos estados, o desafio será igualmente expressivo. Sem a possibilidade de utilizar incentivos fiscais como principal instrumento de atração de investimentos, governos estaduais precisarão fortalecer seus diferenciais estruturais. A competitividade entre os estados tenderá a depender cada vez mais da qualidade da infraestrutura, da eficiência logística, da segurança jurídica, da qualificação da mão de obra, da capacidade de inovação e da qualidade do ambiente institucional. Em outras palavras, a reforma tributária tende a deslocar o eixo da competição federativa: em lugar da disputa baseada em benefícios fiscais, ganharão protagonismo os fatores reais de competitividade. Estados que conseguirem construir um ambiente econômico mais eficiente e favorável aos negócios estarão em melhores condições de atrair investimentos, gerar empregos e sustentar o crescimento de longo prazo.
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