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Sob relatos de tortura em MG, preso pede transferência para a Bahia, mas tem pedido negado pelo STF

Sob relatos de tortura em MG, preso pede transferência para a Bahia, mas tem pedido negado pelo STF

No pedido de socorro enviado à Suprema Corte, o homem argumentou que sua permanência em Minas Gerais prolonga uma situação de constrangimento ilegal e o expõe a risco iminente de morte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido de habeas corpus de um detento do sistema prisional de Minas Gerais que pediu sua transferência imediata para uma unidade prisional no Estado da Bahia. O preso, que redigiu e enviou o pedido de próprio punho (em causa própria), alega estar sofrendo graves episódios de violência e tortura na prisão mineira. No pedido de socorro enviado à Suprema Corte, o homem argumentou que sua permanência em Minas Gerais prolonga uma situação de constrangimento ilegal e o expõe a risco iminente de morte. Ele sustentou que já existem autorizações judiciais anteriores para a sua mudança de estado e que a Bahia possui estabelecimentos compatíveis com o seu perfil. Além do risco de vida, o detento apelou para fatores humanitários e laços familiares em solo baiano. Segundo a petição, sua mãe, que tem deficiência visual, e seus filhos menores de três anos moram na Bahia. Um dos filhos possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte, grau que exige maior nível de assistência e dependência. Apesar do forte apelo do caso, a decisão do ministro Edson Fachin foi fundamentada por critérios técnicos de competência jurídica. Por ter sido enviado diretamente ao STF, sem passar antes pelas instâncias inferiores da Justiça de Minas Gerais, o processo foi extinto sem que o mérito da tortura ou da transferência fosse julgado. "Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF", explicou o ministro na decisão, apontando que o caso descumpre os requisitos do artigo 102 da Constituição Federal para atuação originária do Supremo. ALERTA A DEFENSORIA PÚBLICA Sensível à gravidade das denúncias de violação dos direitos humanos e ao fato de o preso não contar com a assistência de um advogado, o ministro Fachin adotou uma medida de salvaguarda antes de arquivar o caso. O presidente do STF determinou a comunicação imediata do teor do processo à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para que o órgão tome as medidas urgentes cabíveis na fiscalização do estabelecimento prisional e na proteção da integridade física e psicológica do detento.

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