TRE-MA absolve Fábio Gentil e Gentil Neto por unanimidade e mantém mandato em Caxias

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo candidato derrotado no pleito de 2024, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior
Por 6 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual gestor do município, Gentil Neto, por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024. Com a decisão, divulgada nessa quinta-feira (30), a Corte acolheu os recursos da defesa e julgou as acusações improcedentes, afastando todas as sanções impostas anteriormente. Com isso, Gentil Neto permanece no cargo com o diploma preservado, e Fábio Gentil deixa de responder pela pena de inelegibilidade. Origem da ação e condenação em 2025 O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado no pleito de 2024, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior. Ele acusava a gestão municipal de montar uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar a disputa, mediante contratações temporárias em massa e coação de servidores. Em 2025, o juiz Rogério Monteles da Costa, da 4a Zona Eleitoral de Caxias, havia acatado as acusações e cassado os mandatos de Gentil Neto e de seu vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho, além de declarar a inelegibilidade de Fábio Gentil e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva. Na ocasião, a sentença de primeira instância apontou diversas irregularidades, entre elas: - Contratações em massa: mais de 7.800 servidores temporários teriam sido admitidos em março de 2024 sem justificativa administrativa, extrapolando o limite de gastos com pessoal. - Coação e perseguição política: eelatos e testemunhas indicaram pressões, ameaças, reuniões em secretarias para exigir apoio político e suspensão de salários de opositores. - Captação ilícita de sufrágio: provas apontavam compra de votos via PIX, distribuição de cestas básicas e enxovais, além de repasses em dinheiro (com relatos de pagamento de até R$ 1.800 para uma mesma família). - Violência política de gênero: investigações da Polícia Federal (Operações Funâmbulo e Secure Elections) revelaram ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas desitissem do pleito. Argumentos da Defesa Em recurso ao TRE-MA, a defesa dos acusados alegou que as admissões temporárias realizadas entre 2023 e 2024 visavam exclusivamente manter serviços essenciais de saúde e educação, sem qualquer finalidade eleitoral. Os advogados sustentaram que os gastos com pessoal respeitaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que as acusações de coação se baseavam em depoimentos isolados, sem provas documentais. A defesa também questionou o uso de inquéritos policiais instaurados após o ajuizamento da ação e envolvendo terceiros para fundamentar a condenação. A decisão do Tribunal Ao seguir o voto do relator, os desembargadores do TRE-MA entenderam que o conjunto probatório não demonstrou a gravidade necessária para comprovar o abuso de poder ou comprometer a legitimidade das eleições. A Corte aplicou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas robustas e inequívocas para a cassação de mandatos e aplicação de inelegibilidade, reformando integralmente a sentença de primeiro grau e absolvendo todos os réus. Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo! Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
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